Pedro Josino escreveu:
Antes de contratar esse seguro, leia os termos da apólice.
Tenho um colega que tinha o rastreador Ituran com seguro e roubaram o carro dele e o rastreador não conseguiu localizar o veículo. No contrato a empresa tinha 30 dias pra localizar o veículo, só assim iniciaria o processo de indenização. O carro dele foi localizado antes dos 30 dias mas após de 20 dias, então imagine o estado do carro, todo depenado.
Faltavam todos os vidros, bancos, rodas, pneus, diversas peças do motor (cabeçote, TBI, radiador, ventoinha, bateria, etc.), deixaram só a parte de baixo do motor sem câmbio e com as peças de acabamento. O custo para reparo era mais de 75% do valor de mercado do veículo e no seguro não previa esse tipo de sinistro, no fim, ele estava para arcar com o prejuizo.
Ele havia dito que iria atrás de um advogado e ver se podia entrar na justiça mas não sei o que deu. Mas imagino ser melhor do que não ter nenhum tipo de proteção. Nesses casos de roubo, acho melhor nem achar o veículo.
Pedro,
Você tocou em um ponto importante acerca do ituran com seguro!
Primeiro, importante ressaltar que a apólice só cobre sinistros decorrentes de roubo/furto.
Se você estiver dirigindo e bater o carro, o problema é seu.
Se roubarem/furtarem o carro e isso gerar algum dano ao veículo, ai sim a seguradora entra em cena, mas até certo ponto.
Quando chegar em casa, vou tentar dar uma olhadinha na apólice do meu, mas pelo que me lembro, tem um valor de franquia para danos decorrentes de roubo/furto. Se não me engano, são da ordem de R$ 1.800 ~ 2.000.
Ou seja, se roubarem/furtarem meu carro e baterem em um poste, eu só me responsabilizo até o valor da franquia.
Se o dano ultrapassar a franquia e não chegar a 75% do valor do carro, a seguradora é obrigada a indenizar.
Quando os danos chegarem ou ultrapassarem 75% do valor do carro, é considerado perda total, e ai a indenização é feita sem cobrança de franquia.
Como advogado, posso te dizer que a finalidade do rastreador com seguro é localizar o veículo antes que este sofra um dano maior, seja adulterado, clonado, vendido, depredado, etc.
Ou seja, tem que ser localizado em tempo hábil. E se não for, a seguradora assumi a indenização. Simples assim.
Agora, 20 dias não pode ser considerado como tempo hábil, até porque o veículo chegou a ser desmontado, o que afasta a eficácia do serviço de rastreamento, surgindo o dever de indenizar assumido pela seguradora.
Essa alegação de que achou detonado, mas achou, não cola. Essa prática viola muitos dispositivos do código de defesa do consumidor, os quais nem vou entrar no mérito para não alongar o post.
Sobre esse lance de não pagar quando encontra o carro detonado, é coisa daquelas empresas de rastreador que oferecem um "tipo seguro", que na verdade é só uma clausula de compra de documentos em caso de não localização, muito oferecido para motocicletas, visto que o custo baixo do veículo compensa para a empresa assumir o risco da indenização.
A carsystem, s.n.m.e., andava se negando a pagar quando encontrava o veiculo danificado (principalmente moto), alegando que encontrou e cumpriu sua função, que era apenas de localizar.
Não sei atualmente, mas há alguns anos atrás eles não possuíam suporte de seguradora, como a ituran possui.
Provavelmente isso é estratégia da empresa para postergar o pagamento da indenização, pois não tenho qualquer duvida de que seja devido a indenização.
Agora, se o fulano contratou apenas o rastreador, sem seguro ou sem clausula de compra de documentos, ele esta confiando apenas na eficiência do serviço. Caso este falhe, não surge qualquer dever de indenizar pela prestadora.
No máximo, se ficar bem comprovado, pode pedir devolução dos valores pagos por conta da ineficiência do serviço.
Abs!